top of page

TREINAMENTOS

Treinamentos:

O curso de operador de plataforma elevatória foi desenvolvido para habilitar e capacitar o operador a tornar-se um profissional na área.

O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho. A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.  A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado.  Cabe ao usuário: a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante; b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos; c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.  O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado.

  • Facebook - Grey Circle
  • LinkedIn - Grey Circle
  • Google+ - Grey Circle
bottom of page