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TREINAMENTOS
Treinamentos:
O curso de operador de plataforma elevatória foi desenvolvido para habilitar e capacitar o operador a tornar-se um profissional na área.
O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho. A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado. A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado. Cabe ao usuário: a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante; b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos; c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA. O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado.



